PASSE LIVRE UMA BANDEIRA HISTÓRICA...
É Lei e deve ser cumprido!!!!!!!
Lei 3.394/1996, alterada pela lei 10.709,
de 31 de julho de 2003, em que consta:
"(...) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)".

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